A referida redução se deu por força da MP SRF 552/2011.
sábado, 24 de dezembro de 2011
PIS E COFINS - massas alimentícias - alíquota 0%.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
DTE - Domicílio Tributário Eletrônico - No âmito da Receita Federal do Brasil
A Receita Federal divulgou comunicado sobre orientações e vantagens da opção, pelos contribuintes, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Trata-se de um canal de comunicação online, que oferece diversas facilidades e, poderá representar riscos casos os contirbuintes não observem criteriosamente esse novo modelo de comunicação.
Entre elas, o comunicado cita a possibilidade de acesso a todos os processos em tramitação na Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Conselho de Recursos Fiscais.
Através de avisos via serviço SMS, o contribuinte fica sabendo que mensagens foram postadas na sua caixa postal.
Para tanto, no termo de opção ao DTE, o contribuinte pode cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave, para recebimento das mensagens.
O DTE está previsto no artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Federal. Para sua adoção, feita exclusivamente pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte precisa ter certificação digital.
De acordo com o comunicado, o DTE reduz o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratiza os procedimentos e garante sigilo fiscal.
As vantagens de uso dessa ferramenta incluem a agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, com total segurança contra o extravio de informações.
O contribuinte também tem acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes no seu nome. Outra vantagem é que o contribuinte será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal.
Assim, somente após esse período começa a contagem do prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, garantindo mais tempo para a preparação de impugnações e recursos, entre outras ações.
Importa salientar que os contribuintes e seus assessores deverão adotar uma nova sistemática de trabalho, isso porque haverá uma nova prática diária, à de consultar sua caixa postal diariamente ou, confiar na funcionalidade do sistema e correr o risco de arcar com perdas de prazos.
Sugiro que a consulta seja formulada diariamente, com impressão dos resultados, afinal de contas estamos tratando de processo.CONFAZ - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Foi alterado, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, no que se refere à obrigatoriedade de utilização do CT-e, para estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade: a) 1º de setembro de 2012, para os contribuintes dos modais rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, dutoviário e aéreo; b) 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; c) 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; d) 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e) 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012
Por meio da Portaria nº 3.778/2011 foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2012. Conforme o mencionado ato deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2012, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
No tocante ao acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais);
b) cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
c) cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais); ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.
Por fim, foi revogada a Portaria RFB n° 2.357/2010, que estabelecia parâmetros para seleção das pessoas.
EFD PIS/COFINS - NOVAS DISPOSIÇÕES
Segundo as novas disposições, as empresas optantes do Lucro Real serão obrigadas à apresentação a partir de 01 de Janeiro de 2012 e, a partir de 01 de julho de 2012 às empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado.
Calha ressaltar que o prazo de entrega permanece para o 10 (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da escrituração. Portanto, a obrigação do mês de janeiro de 2012 será já no mês de março, implicando dizer que as empresas não poderão descansar dos esforços para dar cumprimento a obrigação em referência.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
DTE - Domicílio Tributário Eletrônico - SET RN
O prazo final é 31.12.2011 e calha ressaltar que os faltosos serão punidos com o automático descredenciamento, implicando recolhimentos antecipados de ICMS.
Consulte seu contador ou departamento fiscal a fim de evitar transtornos desnecessários.