Por força do Protocolo ICMS n. 62/2012, o MVA (margem de valor agregado) aplicado no setor de autopeças para os concessionários autorizados passa de 26,5% para 33,08%.
Já para o setor de distribuição e venda no varejo a carga tributária passa dos atuais 40% para 59,06%.
O Estado do RN regulamentou a nova regra por meio do Dec. 22.974/2012. Na oportunidade a legislação local apenas alterou o MVA para o seguimento de concessionários, mantendo o MVA de 40% para o seguimento no mercado paralelo.
De acordo com o decreto interno, a partir de 01/10/2012, as aquisições de autopeças pelos concessionários a tributação do ICMS se dará observando o seguinte quadro de agregação.
| MVA Ajustada |
Alíquota interestadual de 7% | 49,11% |
Alíquota interestadual de 12% | 41,10% |
Fonte: Secretaria de Tributação do RN
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