sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Estado do RN regulamentou nova regra da MVA relativo ao setor de autopeças

Por força do Protocolo ICMS n. 62/2012, o MVA (margem de valor agregado) aplicado no setor de autopeças para os concessionários autorizados passa de 26,5% para 33,08%.

Já para o setor de distribuição e venda no varejo a carga tributária passa dos atuais 40% para 59,06%.

O Estado do RN regulamentou a nova regra por meio do Dec. 22.974/2012. Na oportunidade a legislação local apenas alterou o MVA para o seguimento de concessionários, mantendo o MVA  de 40% para o seguimento no mercado paralelo.

De acordo com o decreto interno, a partir de 01/10/2012, as aquisições de autopeças pelos concessionários a tributação do ICMS se dará observando o seguinte quadro de agregação.
 

 

MVA Ajustada

Alíquota interestadual de 7%

49,11%

Alíquota interestadual de 12%

41,10%


Fonte: Secretaria de Tributação do RN

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