sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Orientação para adesão ao parcelamento de débitos do estado do RN


Excepcionalmente, nos meses de outubro e novembro de 2012, referente exclusivamente a débitos objeto de denúncia espontânea ou para aqueles devidos por antecipação tributária, sem encerramento de fase de incidência e/ou compensação, não será aplicada, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, a exigência de que os débitos estejam vencidos há mais de 60 (sessenta) dias.

O disposto no caput deste artigo só se aplica aos débitos vencidos até 19 de setembro de 2012.

Fonte: Set-RN




Orientação para adesão ao parcelamento de débitos do estado do RN

Excepcionalmente, nos meses de outubro e novembro de 2012, referente exclusivamente a débitos objeto de denúncia espontânea ou para aqueles devidos por antecipação tributária, sem encerramento de fase de incidência e/ou compensação, não será aplicada, para fins do parcelamento previsto no art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, a exigência de que os débitos estejam vencidos há mais de 60 (sessenta) dias.

O disposto no caput deste artigo só se aplica aos débitos vencidos até 19 de setembro de 2012.

Fonte: Set-RN

Estado do RN regulamentou nova regra da MVA relativo ao setor de autopeças

Por força do Protocolo ICMS n. 62/2012, o MVA (margem de valor agregado) aplicado no setor de autopeças para os concessionários autorizados passa de 26,5% para 33,08%.

Já para o setor de distribuição e venda no varejo a carga tributária passa dos atuais 40% para 59,06%.

O Estado do RN regulamentou a nova regra por meio do Dec. 22.974/2012. Na oportunidade a legislação local apenas alterou o MVA para o seguimento de concessionários, mantendo o MVA  de 40% para o seguimento no mercado paralelo.

De acordo com o decreto interno, a partir de 01/10/2012, as aquisições de autopeças pelos concessionários a tributação do ICMS se dará observando o seguinte quadro de agregação.
 

 

MVA Ajustada

Alíquota interestadual de 7%

49,11%

Alíquota interestadual de 12%

41,10%


Fonte: Secretaria de Tributação do RN

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Sescon-RN inaugura posto de certificação digital em Mossoró


O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Norte (Sescon/RN) em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap/CE) implanta novo posto de atendimento para certificação digital no Regional Mossoró. Além do posto de atendimento, uma sala de treinamento com equipamentos de alta tecnologia também será inaugurada no próximo dia 24 com um café da manhã.

O evento contará com a presença do presidente do Sescon/RN João Antonio de Oliveira Matias, o Vice – Presidente Marçalves Pedrosa, o Presidente do SESCAP/CE Carlos Mapurunga e do Vice – Presidente Daniel Coelho. Haverá, além do café da manhã, um bate papo sobre a Utilização da Certificação Digital.

O posto destina-se ao atendimento das empresas e usuários que desejam maior segurança na transmissão de dados via internet
. "A certificação digital vai facilitar aos associados, visto que em Mossoró só havia dois pontos e o Sescon/RN vem com esse diferencial", declarou a diretora da Regional Cláudia Leite.

O Escritório Regional do Sescon/RN localizado no Centro de Mossoró foi constituído em 22 de setembro de 2007 com o objetivo de ampliar a representatividade do sindicato na Região Oeste e Alto Oeste. Após se estruturar em Mossoró, o Sescon/RN disponibiliza para o público mais este serviço oferecido pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

A certificação digital proporciona maior confiança e comodidade
 aos usuários oferecendo praticidades como acompanhamento de processos legais, consulta e atualização de cadastro de contribuinte e geração de procurações eletrônicas. Para as empresas que adquirem a certificação digital é permitido, por exemplo, emitir notas fiscais eletrônicas, fazer a Redarf e consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal da entidade.
Fonte: SESCON-RN

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos



Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.