A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de
setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do
Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos
administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos
de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos
exercícios de 2007 a 2012.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios
Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes,
informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB
e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime
do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de
contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos
os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na
internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante
utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas
unidades de atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar,
sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples
Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" -
"Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias
para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu
parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da
pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o
contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro
do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples
Nacional, a partir do ano de 2013.