segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Livro Paixão da Gama, com apoio da Ação Contabilidade, é lançado.


Desenvolver no país o hábito da leitura é dever de todos e direito de cada cidadão. Com essa visão é que a Ação Contabilidade apoiou a publicação do Livro Oficial Paixão da Gama que está sendo lançado neste mês de agosto de 2012.


Escrito pelo colaborador da empresa, Jorge Luiz Alves Bezerra, o livro mergulha na história repleta de feitos inimagináveis no mundo de hoje, quando um clube nascido na periferia da então capital federal no final do Século 19, o Rio de Janeiro, surpreende a todos ao incluir em seus quadros vários jogadores negros e operários, o que era proibido à época.

Essa é somente uma das narrativas do Livro Paixão da Gama que eleva o Vasco da Gama ao patamar mais alto da luta contra o preconceito racial e social da época e que fez com que os demais clubes do Rio de Janeiro o perseguissem por essa "afronta" à sociedade carioca.

Narrando em detalhes toda a história do clube, é o mais completo livro sobre o Vasco já lançado, lembrando que o Livro Paixão da Gama é licenciado pelo Vasco da Gama e parte da renda será revertida ao clube.

Compre o livro somente com o selo de autenticidade através do site oficial do livro: www.paixaodagama.blogspot.com ou através do e-mail do autor: jorge_luiz@crvasco.com.br

Um abraço a todos e boa leitura!

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PIS e COFINS - ALTERAÇÕES IMPORTANTES

A legislação Federal passa a dar novos contornos diferentes para a apuração do PIS e da COFINS na modalidade da não-cumulatividade, destarte, passando a prevê que as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita, passa a ser, sempre, pelo regime de cumulatividade.

Assim mesmo que a empresa seja optante pelo Lucro Real, os percentuais de PIS e COFINS, serão: 0,65% e 3%, respectivamente.

 

terça-feira, 3 de julho de 2012

NOVIDADES TRIBUTÁRIAS

A MP 574/12 - de 28.06.2012, alterou alguns dispositivos na legislação tributária FEDERAL, para assim dispor da prorrogação, até 31 de dezembro de 2012, da redução a 0 (zero) das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.


O Dec. 7.770/12 - Dec. - Decreto nº 7.770 de 28.06.2012 trata de algumas novidades tributárias da seguinte forma:

IPI - Laminados, aparelhos de iluminação, móveis, fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupas e automóveis - Redução de alíquotas

Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, para: a) criar desdobramento no código de classificação 3916.20.00, de forma a definir alíquota de 5% para o produto forro de policloreto de vinil; b) prorrogar até 30.09.2012 a alíquota reduzida de: b.1) laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento, classificado no Ex 01 do código 3920.62.99; b.2) papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, classificado no código 4814.20.00; b.3) lustres e outros aparelhos de iluminação, inclusive elétricos, classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40; c) prorrogar a redução da alíquota, até 31.08.2012, de produtos classificados como fogões de cozinha, refrigeradores, freezeres e máquinas de lavar roupas, observados os índices de eficiência energética; d) reduzir a zero a alíquota de IPI de assentos e outros móveis, classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03.

Por fim, foi prorrogada ainda até 31.12.2012 a possibilidade de as empresas habilitadas, do setor automobilístico, que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada, se utilizarem do percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda, para cumprimento dos requisitos definidos para a redução das alíquotas.

 

 

 

 

 

 

 

Tupinambá de Paiva Carvalho

Contador/Advogado

0**8499925068 – 0**8433174688

tupinamba.adv@acaocontabilidade.com.br

 

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Divulgado Cronograma de Pagamento dos Rendimentos do PIS.

                                     Foi publicado no DOU de 29/06/2012, a Resolução nº 2, de 27 de junho de 2012, pelo Conselho Diretor do Fundo Pis/Pasep, para cumprimento pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, o Cronograma de Pagamento do Abono Salarial PIS, para o exercício 2012/2013, conforme descrito abaixo:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2012/2013

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA

 NASCIDO(A) EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
 JULHO 
15/08/2012
28/06/2013
 AGOSTO
22/08/2012
 SETEMBRO
29/08/2012
 OUTUBRO
12/09/2012
 NOVEMBRO
19/09/2012
 DEZEMBRO
26/09/2012
 JANEIRO
09/10/2012
 FEVEREIRO
17/10/2012
 MARÇO
24/10/2012
 ABRIL
13/11/2012
 MAIO
21/11/2012
 JUNHO
28/11/2012

Observação: Os empregados que tem cartão do cidadão, com senha cadastrada, com conta corrente ou poupança em qualquer agência da Caixa, vinculada para pagamento do PIS, será creditado nas respectivas contas a partir de julho/2012.
 
Comunicamos, ainda, que terão direito ao recebimento do Abono Salarial, todos os empregados que estiverem de acordo com os critérios abaixo:


1)    Estar cadastrado a pelo menos 5 (cinco) anos, no programa PIS, até o ano-base 2011;

2)    Ter trabalhado pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base 2011, para empregador pessoa jurídica;

3)    Ter recebido no ano de 2011, até 2 (dois) salários mínimos, em média;

4)    Ter sido informado, pelo empregador, na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2011.

Caso o empregado tenha dúvida quanto aos critérios acima, deverá verificar sua condição junto à CAIXA, pelo telefone: 0800 726 0101, informando o nº do cadastro no PIS.

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/06/2012&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=192 - DOU - 29/06/2012 - Página 46/47

terça-feira, 17 de abril de 2012

Simples Nacional - DASN - Prazo para a apresentação - Prorrogação

Foi publicada no DOU de 17 de abril de 2012, a Resolução CGSN nº 99 de 2012, que prorrogou de 16 para 20 de abril de 2012 o prazo para a apresentação Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), relativas ao exercício de 2011.

 

terça-feira, 10 de abril de 2012

Prefeitura de Mossoró promove Palestra sobre implantação de NFS-e

A Secretaria Municipal da Tributação de Mossoró vai promover palestra sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A palestra acontecerá na próxima sexta-feira, 13 de abril, às 8h30 no Auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania.

A implantação do programa NFS-e foi regulamentada pelo Decreto Municipal No. 3.937, de 27 de março de 2012, publicado no Jornal Oficial de Mossoró dos dias 30 de março e 04 de abril de 2012.

O público-alvo é formado por contadores e contribuintes em geral e tem por finalidade a instrução de todos nessa nova sistemática de emissão de Nota Fiscal de Serviços implementada pela Prefeitura de Mossoró.

Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.

Fonte: Prefeitura de Mossoró (RN)

Prefeitura de Mossoró implanta Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou no Jornal Oficial do município nos dias 30 de março e 04 de abril de 2012, o Decreto nº 3.937, de 27 de março de 2012, que regulamenta a implantação do programa NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem natureza de obrigação acessória e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Secretaria da Tributação. O objetivo é registrar as operações relativas à prestação de serviços por parte do contribuinte do Imposto Sobre Serviços.

Para a adesão, o prestador deverá realizar cadastramento junto a Secretaria da Tributação, que fornecerá uma senha de segurança para o acesso ao programa e emissão da nota fiscal. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. O espelho da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada será entregue ao tomador de serviços, por meio eletrônico ou impresso em via única.

Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.

Fonte: Secretaria de Tributação da Prefeitura de Mossoró.