
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Livro Paixão da Gama, com apoio da Ação Contabilidade, é lançado.

quarta-feira, 25 de julho de 2012
PIS e COFINS - ALTERAÇÕES IMPORTANTES

A legislação Federal passa a dar novos contornos diferentes para a apuração do PIS e da COFINS na modalidade da não-cumulatividade, destarte, passando a prevê que as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita, passa a ser, sempre, pelo regime de cumulatividade.
Assim mesmo que a empresa seja optante pelo Lucro Real, os percentuais de PIS e COFINS, serão: 0,65% e 3%, respectivamente.
terça-feira, 3 de julho de 2012
NOVIDADES TRIBUTÁRIAS

A MP 574/12 - de 28.06.2012, alterou alguns dispositivos na legislação tributária FEDERAL, para assim dispor da prorrogação, até 31 de dezembro de 2012, da redução a 0 (zero) das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.
O Dec. 7.770/12 - Dec. - Decreto nº 7.770 de 28.06.2012 trata de algumas novidades tributárias da seguinte forma:
IPI - Laminados, aparelhos de iluminação, móveis, fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupas e automóveis - Redução de alíquotas
Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, para: a) criar desdobramento no código de classificação 3916.20.00, de forma a definir alíquota de 5% para o produto forro de policloreto de vinil; b) prorrogar até 30.09.2012 a alíquota reduzida de: b.1) laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento, classificado no Ex 01 do código 3920.62.99; b.2) papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, classificado no código 4814.20.00; b.3) lustres e outros aparelhos de iluminação, inclusive elétricos, classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40; c) prorrogar a redução da alíquota, até 31.08.2012, de produtos classificados como fogões de cozinha, refrigeradores, freezeres e máquinas de lavar roupas, observados os índices de eficiência energética; d) reduzir a zero a alíquota de IPI de assentos e outros móveis, classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03.
Por fim, foi prorrogada ainda até 31.12.2012 a possibilidade de as empresas habilitadas, do setor automobilístico, que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada, se utilizarem do percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda, para cumprimento dos requisitos definidos para a redução das alíquotas.
Tupinambá de Paiva Carvalho
Contador/Advogado
0**8499925068 – 0**8433174688
tupinamba.adv@acaocontabilidade.com.br
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Divulgado Cronograma de Pagamento dos Rendimentos do PIS.
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NASCIDO(A)
EM
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RECEBEM
A PARTIR DE
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RECEBEM
ATÉ
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JULHO
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15/08/2012
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28/06/2013
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AGOSTO
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22/08/2012
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SETEMBRO
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29/08/2012
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OUTUBRO
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12/09/2012
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NOVEMBRO
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19/09/2012
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DEZEMBRO
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26/09/2012
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JANEIRO
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09/10/2012
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FEVEREIRO
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17/10/2012
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MARÇO
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24/10/2012
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ABRIL
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13/11/2012
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MAIO
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21/11/2012
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JUNHO
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28/11/2012
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Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=29/06/2012&jornal=1&pagina=46&totalArquivos=192 - DOU - 29/06/2012 - Página 46/47
terça-feira, 17 de abril de 2012
Simples Nacional - DASN - Prazo para a apresentação - Prorrogação
Foi publicada no DOU de 17 de abril de 2012, a Resolução CGSN nº 99 de 2012, que prorrogou de 16 para 20 de abril de 2012 o prazo para a apresentação Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), relativas ao exercício de 2011.
terça-feira, 10 de abril de 2012
Prefeitura de Mossoró promove Palestra sobre implantação de NFS-e
A implantação do programa NFS-e foi regulamentada pelo Decreto Municipal No. 3.937, de 27 de março de 2012, publicado no Jornal Oficial de Mossoró dos dias 30 de março e 04 de abril de 2012.
O público-alvo é formado por contadores e contribuintes em geral e tem por finalidade a instrução de todos nessa nova sistemática de emissão de Nota Fiscal de Serviços implementada pela Prefeitura de Mossoró.
Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.
Fonte: Prefeitura de Mossoró (RN)
Prefeitura de Mossoró implanta Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem natureza de obrigação acessória e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Secretaria da Tributação. O objetivo é registrar as operações relativas à prestação de serviços por parte do contribuinte do Imposto Sobre Serviços.
Para a adesão, o prestador deverá realizar cadastramento junto a Secretaria da Tributação, que fornecerá uma senha de segurança para o acesso ao programa e emissão da nota fiscal. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. O espelho da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada será entregue ao tomador de serviços, por meio eletrônico ou impresso em via única.
Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.
Fonte: Secretaria de Tributação da Prefeitura de Mossoró.