
A legislação Federal passa a dar novos contornos diferentes para a apuração do PIS e da COFINS na modalidade da não-cumulatividade, destarte, passando a prevê que as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita, passa a ser, sempre, pelo regime de cumulatividade.
Assim mesmo que a empresa seja optante pelo Lucro Real, os percentuais de PIS e COFINS, serão: 0,65% e 3%, respectivamente.
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