A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem natureza de obrigação acessória e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Secretaria da Tributação. O objetivo é registrar as operações relativas à prestação de serviços por parte do contribuinte do Imposto Sobre Serviços.
Para a adesão, o prestador deverá realizar cadastramento junto a Secretaria da Tributação, que fornecerá uma senha de segurança para o acesso ao programa e emissão da nota fiscal. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. O espelho da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada será entregue ao tomador de serviços, por meio eletrônico ou impresso em via única.
Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.
Fonte: Secretaria de Tributação da Prefeitura de Mossoró.
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