terça-feira, 22 de novembro de 2011

Persistência da guerra fiscal

Nem a decisão unânime tomada em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concediam reduções e isenções fiscais, está sendo suficiente para forçar os governos da maioria dessas unidades da Federação a suspender a prática condenada. Por meio de novos decretos, restabelecendo os benefícios fiscais condenados, esses governos estão burlando uma decisão judicial de última instância e tornando ainda mais iníquo e mais confuso o sistema tributário. Além dos prejuízos que as práticas de alguns Estados causam a outros, elas criam incertezas para muitas empresas, cujos eventuais ganhos tributários no presente poderão ser contestados na Justiça e cobrados mais tarde.

 

Dos Estados que tiveram leis de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) derrubadas pelo STF, porque não foram previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como exige a Constituição, pelo menos quatro - Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e São Paulo - reeditaram medidas consideradas inconstitucionais e continuam a aplicá-las, como se nada tivesse mudado. A reedição foi constatada pelo escritório Machado Associados Advogados e Consultores.

 

O Espírito Santo, que também teve leis consideradas inconstitucionais, reeditou um benefício fiscal que está sendo contestado numa ação ainda não julgada pelo STF. O secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Márcio Félix, declarou ao Estado (7/11) que o governo estadual não criou incentivos nem ampliou os já existentes, mas apenas fez pequenos ajustes nas regras. "Não houve mudança, não houve afronta", garantiu. "Além disso, o caso ainda não foi objeto de decisão do Supremo." Tributaristas consideram, porém, que esse é também um artifício - de natureza preventiva - para escapar de futuras decisões desfavoráveis da Justiça.

 

No caso dos Estados que reeditaram normas consideradas inconstitucionais, o desrespeito à decisão do Supremo é mais ostensivo. Antes que um benefício do ICMS fosse considerado inconstitucional pelo STF, São Paulo revogou a legislação que o concedia. Mas o restabeleceu imediatamente, por meio de outro decreto, editado em março - também antes da decisão do STF, mas já sem tempo para sua apreciação na sessão de junho, na qual o Supremo julgou inconstitucionais 23 leis tributárias estaduais. Tratava-se da redução do ICMS pago pelos fabricantes de leite longa vida.

 

A única unidade da Federação que, até agora, não burlou a decisão do STF é o Distrito Federal.

 

O advogado Júlio de Oliveira, da Machado Associados, observou que o restabelecimento de benefícios considerados inconstitucionais, por meio da reedição de decretos, está levando o STF a examinar meios para conter essa prática. Até agora, os benefícios foram derrubados no Supremo por uma questão formal, pois eles não foram aprovados previamente pelo Confaz, formado pelos secretários estaduais da Fazenda e que só toma decisão por unanimidade. Oliveira considera que, em novas decisões sobre casos semelhantes, o STF pode declarar inconstitucionais as próprias leis, e não só a forma como elas foram aprovadas. "Se isso ocorrer, seria uma decisão inédita."

 

Em debate realizado em setembro sobre a guerra fiscal praticada por alguns Estados contra outros, com o objetivo de atrair investimentos, o ministro do STF Gilmar Mendes admitiu que, para impedir os governos de reeditar normas por ele derrubadas, o Supremo poderia editar súmula vinculante. Mendes criticou a guerra fiscal, com a qual um Estado tenta impor seus interesses a outros, por meio da concessão de benefícios tributários, mas reconheceu que a prática evidencia falhas do pacto federativo.

 

Trata-se de um problema complexo, e a insistência de vários governos em continuar praticando essa guerra, mesmo que para isso precisem burlar decisões do STF, não deixa dúvidas de que a solução não é apenas jurídica. Ela exige uma ampla discussão sobre o sistema tributário, para a qual não parece haver ainda condições políticas adequadas.

 

Fonte : Jornal “O Estado de S.Paulo”, 13/11/2011

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

SANCIONADA LEI DO AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS.

O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

 

Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

 

A citada Lei entrou em vigor nesta quinta-feira, 13.10.2011.

(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)

 

Nota: Todas as rescisões contratuais com data de dispensa ou pedido de demissão a partir do dia 13.10.2011, deverão ser processadas de acordo com a Lei nº 12.506/2011, que trata da proporcionalidade do aviso prévio.

 

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TST prorroga prazo para depósitos recursais e custas devido à greve dos bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários. De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

 

Nota Fiscal Eletrônica - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência e carta de correção

Os Ajustes Sinief nºs 8/2011 e 10/2011 alteraram o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o DANFE, para tratar sobre: a) o Registro de Saída, com efeitos a partir de 1º.1.2012; b) a Autorização de Uso; c) a denegação da NF-e em decorrência de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada; d) a transmissão do arquivo pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); e) o momento da emissão da NF-e em contingência; f) a vedação à utilização de carta de correção em papel a partir de 1º.7.2012.

No que se refere ao Registro de Saída, deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, e ser transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, observados os seguintes requisitos:

a) deve conter a assinatura digital do emitente certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

b) deve ser transmitido por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

No tocante às informações sobre a data e a hora de saída, e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. Caso a data e a hora de saída não constem no arquivo XML, nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido, será considerada como data de saída, a data de emissão da NF-e.

Por fim, foi estabelecido que não poderão ser impressas no DANFE, nem apostas por qualquer outro meio, informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo  protocolo de autorização, ou do Registro de Saída.

 

terça-feira, 4 de outubro de 2011

RFB - DACON - Prorrogação de prazo e aprovação de nova versão do programa

Foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A Instrução Normativa RFB nº 1.194 de 2011 tratou ainda sobre: a) orientações de preenchimento específicas para bebidas; b) a necessidade de retificação dos demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota.

Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029 de 2010, que aprovou o DACON versão 2.4; e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 2011, que tratava do prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

 

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

HOMENAGEM AOS CONTADORES.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

HOMENAGEM AO DIA DO CONTADOR


 

Na contabilidade da vida,

Devemos creditar nossas alegrias,

Debitar as tristezas,

Fazer um investimento em boas ações,

Escriturar os sentimentos de amor ao próximo,

Levantar o estoque de abraços,

Fazer um empréstimo de bondade,

Apurar o resultado de felicidades,

Fazer o balanço patrimonial de pessoas felizes a nossa volta,

E obter lucros acumulados de muita felicidade interior.

 

 

DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011.

FELIZ DIA DO CONTADOR!

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Idoso e portador de deficiência - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)

O BPC-LOAS, espécie de benefício assistencial, será devido ao portador de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.