terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Nota Fiscal Eletrônica

É obrigatória a consulta de uma NF-e em relação a sua validade, existência e autorização?

RESPOSTA

Segundo a cláusula décima do Ajuste Sinief n.º 7/2005, a consulta é obrigatória por parte do destinatário da NF-e, o qual deverá verificar no momento do recebimento a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, bem como a concessão da autorização de uso da NF-e mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado a emissão da NF-e poderá, alternativamente, conservar o DANFE relativo à NF-e. Nesse caso, a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE.

A obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade e a existência de autorização de uso da NF-e se aplica a todos os destinatários, independentemente deles serem credenciados a emitir a NF-e ou não e, poderá ser verificada através do programa “Visualizador da NF-e”, disponível para download no site www.nfe.fazenda.gov.br.

A consulta à NF-e poderá ser efetuada pelo interessado mediante informação da "chave de acesso" da NF-e, conforme cláusula décima quinta do Ajuste Sinief acima.

A consulta realizada na internet tem como finalidade garantir maior segurança ao destinatário da mercadoria, uma vez que permite a verificação da declaração da operação ao Fisco.

 

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