Como deverá ser escriturado na EFD-PIS/COFINS o faturamento antecipado e a venda para entrega futura?
RESPOSTA
O faturamento antecipado caracteriza-se pela venda de mercadoria ainda não produzida, dessa forma, a tributação do PIS e da COFINS deverá ocorrer somente quando o bem objeto da operação ficar disponível para o comprador.
Já a venda para entrega futura trata-se da venda de mercadoria já disponível para o comprador, mas que por conveniência desse, tem sua entrega postergada. Nesse caso, a tributação das contribuições deverá ocorrer no momento da emissão na nota fiscal, ou ainda, na contratação da operação.
Assim, as operações de faturamento antecipado e da venda para entrega futura deverão ser escrituradas na EFD-PIS/COFINS da seguinte forma:
- No faturamento antecipado: deverá ser escriturado somente a nota fiscal de remessa de mercadoria, uma vez que a NF de simples faturamento não é geradora de receita.
- Na venda para entrega futura: ao contrário da operação anterior, deverá ser informado somente a nota fiscal de simples faturamento, uma vez que a nota fiscal de simples remessa, nesse caso, não é geradora de receita.
Como a nota fiscal de simples faturamento é de emissão facultativa, no caso de não emissão, a tributação deverá ocorrer pelo Bloco F.
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