segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Por força do disposto na instrução normativa em fundamento, o prazo inicial para adoção do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), que teria início a partir do ano-calendário de 2011, foi prorrogado para o ano-calendário de 2013.

Lembra-se que o e-Lalur deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Portanto, tendo por base o ano-calendário de 2013, a escrituração e a entrega do e-Lalur, referentes à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 30.06.2014.

Ocorrendo eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se que, excepcionalmente, no caso de esses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2013 e 30.04.2014, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no modelo e nas normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978 .

(Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 - DOU 1 de 24.02.2012)

Fonte: Editorial IOB

 

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA É MULTADA EM MAIS DE R$ 1 BILHÃO POR TERCEIRIZAR ATIVIDADE-FIM.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, condenou uma companhia energética ao pagamento de multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por terceirização indevida de atividades fins.
A empresa não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho, em 2000, em que se comprometera a não terceirizar suas atividades fins, atendendo o que determina o art. 131 do Decreto n.º 41.019/57, que regulamenta o Serviço de Energia Elétrica.
Em ação ajuizada junto à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o procurador do Trabalho, José Diniz de Moraes, comprovou que, só no ano de 2009, a empresa terceirizara 1.725 trabalhadores para funções ligadas ao fornecimento de energia elétrica, sua área-fim.
O juiz Zéu Palmeira Sobrinho condenou a empresa ao pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas, após recebimento de notificação e determinou, ainda, que a empresa comprove que se absteve de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.
A multa deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: TRT/RN - 10/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Nota Fiscal Eletrônica

É obrigatória a consulta de uma NF-e em relação a sua validade, existência e autorização?

RESPOSTA

Segundo a cláusula décima do Ajuste Sinief n.º 7/2005, a consulta é obrigatória por parte do destinatário da NF-e, o qual deverá verificar no momento do recebimento a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, bem como a concessão da autorização de uso da NF-e mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado a emissão da NF-e poderá, alternativamente, conservar o DANFE relativo à NF-e. Nesse caso, a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE.

A obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade e a existência de autorização de uso da NF-e se aplica a todos os destinatários, independentemente deles serem credenciados a emitir a NF-e ou não e, poderá ser verificada através do programa “Visualizador da NF-e”, disponível para download no site www.nfe.fazenda.gov.br.

A consulta à NF-e poderá ser efetuada pelo interessado mediante informação da "chave de acesso" da NF-e, conforme cláusula décima quinta do Ajuste Sinief acima.

A consulta realizada na internet tem como finalidade garantir maior segurança ao destinatário da mercadoria, uma vez que permite a verificação da declaração da operação ao Fisco.

 

EFD-PIS/COFINS

Como deverá ser escriturado na EFD-PIS/COFINS o faturamento antecipado e a venda para entrega futura?

RESPOSTA

O faturamento antecipado caracteriza-se pela venda de mercadoria ainda não produzida, dessa forma, a tributação do PIS e da COFINS deverá ocorrer somente quando o bem objeto da operação ficar disponível para o comprador.

Já a venda para entrega futura trata-se da venda de mercadoria já disponível para o comprador, mas que por conveniência desse, tem sua entrega postergada. Nesse caso, a tributação das contribuições deverá ocorrer no momento da emissão na nota fiscal, ou ainda, na contratação da operação.

Assim, as operações de faturamento antecipado e da venda para entrega futura deverão ser escrituradas na EFD-PIS/COFINS da seguinte forma:

- No faturamento antecipado: deverá ser escriturado somente a nota fiscal de remessa de mercadoria, uma vez que a NF de simples faturamento não é geradora de receita.

- Na venda para entrega futura: ao contrário da operação anterior, deverá ser informado somente a nota fiscal de simples faturamento, uma vez que a nota fiscal de simples remessa, nesse caso, não é geradora de receita.

Como a nota fiscal de simples faturamento é de emissão facultativa, no caso de não emissão, a tributação deverá ocorrer pelo Bloco F.

 

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Secretaria Executiva da Receita prorroga prazo da GIM para os contribuintes (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)

A Secretaria Executiva da Receita prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do (ICMS GIM), via internet ou na repartição fiscal, referente ao mês de janeiro. Os contribuintes do regime de recolhimento Normal e do Simples Nacional têm até o dia 12 de março para entregar os arquivos com as informações fiscais.

Como a Receita Estadual ainda não recebeu os dados consolidados da Receita Federal do Brasil, que serão utilizados para a atualização dos cadastros relativos ao regime de apuração dos contribuintes paraibanos, o prazo da GIM foi adiado para o próximo mês. A Secretaria Executiva da Receita informa ainda que também prorrogou para 12 de março o prazo final de entrega da "GIM Dados Anuais", referente ao exercício de 2011, tanto dos contribuintes do regime Normal como do Simples Nacional.

Contudo, a auditora fiscal, Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, revela que houve alterações de datas para a entrega da GIM a partir deste mês. "O Decreto de nº 32.735, publicado no Diário Oficial do Estado, informa que a data limite para a entrega da GIM para os contribuintes do regime Normal será agora até o dia 12 do mês subseqüente à apuração do recolhimento tanto para aqueles que enviam pela internet como para aqueles que ainda fazem entrega na repartição fiscal. Já para o contribuinte com regime de apuração do Simples Nacional a nova data fixada da GIM será dia 20 do mês subseqüente à apuração tanto pela via internet como na repartição fiscal", detalhou, acrescentando que devido a prorrogação excepcional da entrega da GIM, referente ao mês de janeiro, o efeito prático da alteração do calendário de entrega somente começa a ser aplicado em março.

O horário limite da GIM, sem penalidades, para os contribuintes que enviam pela internet, no endereço www.receita.pb.gov.br , será até às 23h59, do dia 12 de cada mês para o regime de apuração Normal, enquanto para as micro e pequenas empresas do regime do Simples Nacional será dia 20 de cada mês.

 

Receita poderá liberar antes do dia 24 programa para preenchimento da declaração do IR 2012 (Notícias Agência Brasil - ABr)

O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 poderá ser liberado na internet antes do dia 24, data estabelecida pela Receita Federal para disponibilizar o aplicativo. Tudo irá depender da homologação do programa. O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, passou a semana em Salvador para acompanhar os últimos testes na fábrica de software (programa de computador), localizada na capital baiana.

Segundo Joaquim Adir, se tudo der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa antes do prazo de entrega da declaração para facilitar o preenchimento do documento pelo contribuinte. "É uma experiência que a gente está fazendo. Com a antecipação, o contribuinte poderá preencher os dados com tranquilidade, já que terá familiaridade com o aplicativo", disse.

De acordo com ele, a antecipação também será vantajosa para quem faz várias declarações, incluindo os escritórios de contabilidade. Ele, no entanto, lembra que o contribuinte terá que esperar até março para enviar a declaração, mesmo que preencha o formulário antecipadamente. O prazo para a entrega do documento será entre 1º de março e 30 de abril.

Por enquanto, o contribuinte que quiser antecipar o preenchimento da declaração deverá separar a documento necessária, embora o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termine no dia 29 de fevereiro.

A Receita Federal espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no último dia 6 no Diário Oficial da União.

 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CONFEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA QUESTIONA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA.

CONFEDERAÇÃO DA INDÚSTRIA QUESTIONA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA

Uma confederação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

De acordo com a lei que inseriu tal dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.

No STF, a confederação que representa o ramo industrial brasileiro argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art.5º, inciso LV, da Constituição).

“Sem qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de pré-executividade”, salienta a Confederação Nacional da Indústria - CNI.

Para a confederação, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.

A ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) como requisito de participação em licitações. “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência (art. 170, IV e parágrafo único) e da licitação pública, eis que amplia indevidamente o comando do inciso XXI, do art. 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo constitucional”.

A CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei nº 12.440/11 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.

Fonte: STF - 03/02/2012 - Adaptado pelo site www.GuiaTrabalhista.com.br

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado.

A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra e Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).

O Secovi pediu judicialmente que a JF autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados despedidos a título de aviso-prévio indenizado.

Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal argumentando que o aviso prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.

O relator do processo na corte, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.

 

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Contador trabalha cada vez mais para o governo, diz CRC

Para o setor contábil deslanchar ainda mais no Brasil, falta a contrapartida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais. A opinião é de Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por outro lado, ele ressalta que o segmento caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento. Para Nóbrega, o papel do contador no Brasil está meio distorcido. "Hoje o contador não trabalha para o cliente, mas para o governo."

São Paulo - 2012 promete ser um ano de mudanças dentro do setor de contabilidade. De acordo com Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o segmento contábil caminha à frente do de outros países da América no que diz respeito a organização e ferramentas de pagamento, e o que falta para o setor deslanchar é a contra partida do governo federal no que diz respeito a carga tributária e simplificação dos trâmites legais.

"Não há dúvida de que estamos entre os países mais avançados no setor de contabilidade. O que esperamos agora é que se desenvolva um processo mais fácil e menos burocrático, para que o contador tenha mais tempo para analisar separadamente cada ação, e agir melhor", afirmou o executivo.

De acordo com Nóbrega o papel do contador no Brasil está um pouco distorcido. "Hoje o contador não trabalha para o cliente mas para o governo", disse ele, e continuou: "Uma desburocratização por parte do governo eliminaria uma série de informações redundantes que são constantemente enviadas".

A expectativa do executivo é de que este ano o setor cresça a cima do crescimento médio da economia - por volta de 5% - e o que puxará o segmento é a força do meio contábil, que se faz cada vez mais necessário. "A profissão contábil adentra 2012 com uma expectativa ainda maior do que a de 2011.Estamos sendo cada vez mais reconhecidos pela sociedade com um papel de destaque no auxílio efetivo aos nossos clientes. As normas internacionais estão se consolidando tanto na área privada quanto na pública", diz.

E com a desburocratização também será importante para valorizar o profissional da área. "Quando o governo perceber que há uma necessidade de rever formas de tributação, nós mudaremos toda a cultura do segmento", assevera Nóbrega, e explica: "Feito isso, o profissional irá escrever mais, pensar mais, e as tributações serão mais justas, e o crescimento será latente, teremos escritórios que contratarão ainda mais, universidades formarão ainda mais e empresas perceberão a necessidade de profissionalizar este setor", disse.

De acordo com executivo um dos passos caminhados ano passado pelo mercado contabilista brasileiro, que resultará num cenário positivo para o setor, é o destaque do País na adequação de leis internacionais de tributação. "O Brasil se tornou um dos líderes mundiais do processo de convergência das normas contábeis, no ano passado."

Exemplo disso, explicou Nóbrega, foi a criação de um grupo do setor que representa a América Latina, e dá voz ao Brasil e países vizinhos sobre o setor. "Criamos ano passado o Grupo Latino-americano de Emisores de Normas de Información Financiera (Glenif), presidido por um brasileiro, Juarez Domingues Carneiro, que também é presidente do Conselho Fedaral de Contabilidade (CFC), dando voz efetiva aos países latinos dentro do International Accounting Standards Board (Iasb). Esta conquista permitirá uma transposição interna muito melhor para as normais internacionai, haja vista nossa interferência no processo de elaboração destas."

Nóbrega afirmou ainda que o encaminhamento desta postura internacional resultará em promoção do profissional e da sociedade com relação ao setor. Ele explica ainda que para este ano, as mudanças pleiteadas pelo CRC estão em âmbito nacional são as mesmas feitas há algum tempo. "Nosso pleito acaba se tornando um clichê, mas esperamos uma redução e simplificação da carga tributária, além de uma desburocratização dos processos de constituição e licenciamento das empresas."

"Isso se traduz, para nós, profissionais da contabilidade, em uma economia de tempo valiosa que nos permitirá atuar em áreas mais nobres para os nossos clientes, áreas estas que possam gerar um maior valor com nossos serviços", analisa.

Mudanças

O executivo explica que há uma movimentação conjunta entre associações, empresas e contadores para pressionar o governo e mudar a realidade tributária do brasil. "É uma ação conjunta com pressão por parte dos órgãos que representam o setor, além de empresas que buscam melhorias."

Um dos meios usados para isso, explica, é a Internet. "Já derrubamos algumas barreiras, mas ainda há muito que conquistar nesse meio ainda", disse.

"Falamos de um futuro ainda mais promissor, de um setor que não cresce mais em razão de impasses do governo, então, percebemos cada vez mais a ciência do contador com relação a isso, e a busca por melhorias", disse.

"Damos assistência a todos os setores da economia, crescemos junto com todos eles", afirmou Nóbrega, que acrescentou: "Para crescermos acima da média, precisamos otimizar o trabalho do contador, precisamos que ele gaste mais tempo descrevendo, por escrito, a realidade de cada negócio, e assim a tributação será mais justa", afirmou.

Solução requer paciência

Para driblar os problemas e manter o ritmo de crescimento a solução, de acordo com Nóbrega, está em um trabalho "de formiguinha", em conjunto com todos os públicos. "Não podemos esperar uma mudança brusca de última hora. Não funciona assim", disse.

O executivo afirma que o setor contábil no Brasil ainda pensa com uma cabeça às vezes antiquada com relação a tributação. "Não é possível, muitas vezes, usar a mesma base de comparação para todos os impostos, há casos que precisam ser pensados e analisados separadamente."

A mudança, gradual, que já teve início, não tem prazo para ser resolvida, mas nem tudo está perdido. "O mercado está otimista, o Brasil já tem voz ativa nos padrões mundiais do setor, e é uma questão de tempo para que as coisas se resolvam. Precisamos apenas manter o ritmo e o empenho", diz.

O cenário se mostra tão positivo que novas áreas começam a surgir dentro da contabilidade. "Temos informações de novas categorias dentro da contabilidade, contratação de profissionais focados em análise, coisa que nunca existiu e abre um leque de opções para o emprego no setor."