terça-feira, 17 de abril de 2012

Simples Nacional - DASN - Prazo para a apresentação - Prorrogação

Foi publicada no DOU de 17 de abril de 2012, a Resolução CGSN nº 99 de 2012, que prorrogou de 16 para 20 de abril de 2012 o prazo para a apresentação Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), relativas ao exercício de 2011.

 

terça-feira, 10 de abril de 2012

Prefeitura de Mossoró promove Palestra sobre implantação de NFS-e

A Secretaria Municipal da Tributação de Mossoró vai promover palestra sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A palestra acontecerá na próxima sexta-feira, 13 de abril, às 8h30 no Auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania.

A implantação do programa NFS-e foi regulamentada pelo Decreto Municipal No. 3.937, de 27 de março de 2012, publicado no Jornal Oficial de Mossoró dos dias 30 de março e 04 de abril de 2012.

O público-alvo é formado por contadores e contribuintes em geral e tem por finalidade a instrução de todos nessa nova sistemática de emissão de Nota Fiscal de Serviços implementada pela Prefeitura de Mossoró.

Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.

Fonte: Prefeitura de Mossoró (RN)

Prefeitura de Mossoró implanta Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou no Jornal Oficial do município nos dias 30 de março e 04 de abril de 2012, o Decreto nº 3.937, de 27 de março de 2012, que regulamenta a implantação do programa NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem natureza de obrigação acessória e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Secretaria da Tributação. O objetivo é registrar as operações relativas à prestação de serviços por parte do contribuinte do Imposto Sobre Serviços.

Para a adesão, o prestador deverá realizar cadastramento junto a Secretaria da Tributação, que fornecerá uma senha de segurança para o acesso ao programa e emissão da nota fiscal. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. O espelho da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada será entregue ao tomador de serviços, por meio eletrônico ou impresso em via única.

Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.

Fonte: Secretaria de Tributação da Prefeitura de Mossoró.

terça-feira, 27 de março de 2012

IPI - Laminados, linha branca, papel de parede, móveis e aparelhos de iluminação - Redução de alíquota.

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 26.3.2012, o Decreto nº 7.705/2012, que alterou a Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

As alterações se deram para:

a) reduzir para 5% a alíquota de IPI incidente sobre laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento, classificados na posição NCM 3920.62.99 Ex 01;

b) prorrogar até 30.6.2012 a redução da alíquota de IPI incidente sobre fogões de cozinha (0%), refrigeradores, freezers (5%) e máquinas de lavar (10% e 0%), observados os índices de eficiência energética;

c) reduzir até 30.6.2012 as alíquotas de IPI incidente sobre: 1. papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma (10%); 2. assentos e móveis e suas partes indicados (0%); 3. lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública e as luzes sem sombra do tipo utilizado em medicina, cirurgia etc., e outros aparelhos elétricos de iluminação (5%);

d) reduzir para 5% a alíquota de IPI incidente sobre cadeiras para salões de cabeleireiro, por meio da extinção do desdobramento Ex 01 na descrição do código de classificação 9402.10.00.

Para mais informações, veja o Decreto nº 7.705/2012.

 

sexta-feira, 16 de março de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2012

Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – Transmissão sem incidência de multa

A Receita Federal comunica às pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, no dia 14 de março de 2012, a faculdade de transmissão do arquivo referido até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

 

quinta-feira, 15 de março de 2012

PRORROGAÇÃO DO EFD CONTRIBUIÇÕES - COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2012

Conforme comunicado e orientação da RFB, divulgados na seção “Destaques no Sped” do Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), endereço www1.receita.fazenda.gov.br/Sped, as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo EFD-PIS/Cofins (atual EFD-Contribuições) relativo ao mês de janeiro/2012, prevista para o dia 14.03.2012, devem transmiti-lo até as 23h59min59s do dia 15.03.2012.

 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prorrogação do Prazo de Entrega da Rais - Ano-Base 2011.

O Ministério do Trabalho e Emprego, concedeu prorrogação do prazo de entrega da Relação Anual de Informações Anuais - RAIS, ano-base 2011, para o dia 23 de março de 2012, devido a uma série de problemas detectados pelo Serpro, orgão do governo responsável pela administração do banco de dados do governo federal.

A determinação foi publicada hoje, dia 09.03.2012, no DOU, com a seguinte redação:

PORTARIA Nº 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS
inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de
março de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Fonte: Diário Oficial da União - DOU