quinta-feira, 17 de abril de 2014

Receita vai simplificar eSocial para pequenas empresas.


16/04/2014

A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas.

As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a partir de janeiro de 2015 para as micro e pequenas empresas.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

"É um sistema mais fácil que vai diminuir a quantidade de serviços que o empresário já paga. Por isso, ele também reduzir o custo de suas despesas com o envio dessas obrigações de informações previdenciárias e trabalhistas", disse.

Na avaliação de Fontes, o sistema poderá ser preenchido e processado pelo próprio empresário, no caso de MPEs, sem a necessidade de contratação de pessoal ou de serviços adicionais para efetuar o processo.

"Na maioria dos casos, será necessário preencher apenas a remuneração do empregado. O cálculo do FGTS e da Previdência, por exemplo, será feito automaticamente. Será algo parecido com o sistema do Simples Nacional", explicou o representante do fisco.

Além disso, apontou que a versão simplificada para MPEs será elaborado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

De acordo com o representante da Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados.

Fontes atribuiu à falta de troca de informações entre os órgãos a reclamação feita pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, de que o eSocial era em verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para empreendimentos de menor porte.

Além disso, Afif atacou que a criação do eSocial não diminuiu em nada a burocracia exigida das m micro e pequenas empresas. "Digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la", acusou. O ministro criticou ainda o fato de que a SMPE não ter sido convidada para o Comitê Gestor do eSocial e ter sido elaborado um manual de 200 páginas com orientações sobre o mecanismo.

A respeito das colocações do ministro, o representante da Receita afirmou que "O eSocial tem realmente um aspecto fiscal, mas trata principalmente de informações de interesse social dos trabalhadores, como informações trabalhistas e previdenciárias". E acrescentou: "Sempre houve uma versão simplificada para as micro e pequenas empresas. Faltou comunicação entre os órgãos".

Obrigações

O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

Fontes esclareceu que o eSocial não representará aumento de custos para as micro e pequenas empresas e também para os microempreendedores individuais. Isso porque, segundo o representante da Receita, o mecanismo mantém as atuais obrigações acessórias enviadas aos órgãos públicos geralmente pelo contador contratado pela empresa.

O eSocial dará mais trabalho para médias e grandes empresas. Segundo contadores, para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, é necessário orquestrar o trabalho de várias áreas como RH, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.

Fonte: Fenacon

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ICMS-NACIONAL Escrituração Fiscal Digital (EFD): Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

Através do Ato COTEPE/ICMS 052/2013 (DOU de 27.11.2013), o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ato COTEPE/ICMS 009/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para estabelecer, a partir de 01.01.2015, a obrigatoriedade de escrituração do BLOCO K (Controle da Produção e do Estoque) e seus respectivos registros, que tem por finalidade o controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento da prestação de informações à repartição fiscal.

Nota do Blog: Acrescento que o livro de controle da produção e do estoque, a que se refere o Ato Cotepe sob análise, trata-se de livro obrigado aos estabelecimentos industriais e equiparados. Esse livro é obrigatório aos estabelecimentos que são contribuintes do IPI, tais como importadores e indústrias.

Fonte: ICMS- LegisWeb

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Receita Federal desmonta rede de fraude contra o Fisco.


06/11/2013 11:47 Agência Estado

Operação está centrada em São Paulo nesta quarta, porém, a organização atuava em todo o território nacional vendendo serviços de assessoria tributária, com clientes em 19 estados.

A operação "Protocolo Fantasma" foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 6, desmontando um esquema de fraude contra o Fisco. O prejuízo aos cofres públicos pelo não recolhimento dos tributos devidos, caso as fraudes fossem concretizadas, poderia chegar a R$ 1 bilhão, informa a Receita Federal.

A ação, que está sendo efetuada simultaneamente em 9 municípios paulistas, foi elaborada em conjunto pela Receita Federal, Polícia Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O caso teve foco na atuação de organização criminosa responsável pela inserção de informações falsas em declarações, com o objetivo de reduzir ou eliminar ilegalmente, dívidas tributárias.

Foi escolhido o nome "Protocolo Fantasma" para a operação em alusão à tentativa de utilização de processos administrativos fictícios pela organização criminosa. Foram expedidos, pela Justiça Federal, 14 mandados de prisão e 54 mandados de busca e apreensão em residências, empresas supostamente ligadas à organização criminosa e em órgãos públicos. Participam dessa operação 220 policiais federais, 35 servidores da Receita Federal e 6 servidores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Apesar de a atuação, hoje, estar centrada em São Paulo, a organização atuava em todo o território nacional vendendo serviços de assessoria tributária, com clientes em 19 Estados, muitas vezes fazendo uso de artifícios para iludir os contribuintes. As investigações começaram quando a Receita Federal detectou durante os procedimentos de análise dos pedidos de compensações, a tentativa de utilização de supostos créditos oriundos de processos inexistentes que haviam sido cadastrados indevidamente nos sistemas do Ministério da Fazenda.

Posteriormente, foi apurado que, além desta modalidade de fraude a organização criminosa utilizava-se também de vários outros artifícios na tentativa de compensar fraudulentamente os tributos de seus clientes, como títulos públicos sem valor, informações de valores de depósitos judiciais inexistentes, informações de valores recolhidos inexistentes, utilização de processos judiciais com créditos inexistentes, entre outros.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

03/06/2013 – Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota.

03/06/2013 – Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota.

Nova regra entra em vigor dia 10 e ainda não foi regulamentada

Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.

A Lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.

O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.

Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.

"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.

Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"

A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.

Fonte: Portal Fenacon

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CNI contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita ederal em pedido de crédito indevido.


Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4905) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede a suspensão, em caráter liminar, da eficácia de dispositivos da Lei nº 9.430/1996, sobre a legislação tributária federal, com a redação introduzida pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentação pela Instrução Normativa nº 1.300/2012, da Receita Federal.

O artigo 74 da Lei nº 9.430 dispõe que "o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão".

Entretanto, em seus parágrafos 15 e 17, introduzidos pela Lei nº 12.249/2010, o mesmo artigo prevê aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento que for indeferido ou indevido, ou no caso de crédito cuja compensação não for homologada pela Receita, "salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo". Isso porque, no caso de ressarcimento obtido com falsidade (parágrafo 16, não questionado nesta ADI), o valor da multa se eleva para 100%.

A CNI alega que esses dispositivos contêm normas punitivas contra o contribuinte que age de boa-fé. Trata-se de "multa pela simples conduta lícita do contribuinte, dentro dos limites do regular exercício do seu direito, quando o seu pedido de ressarcimento ou de compensação vier a ser indeferido administrativamente". A imposição da multa violaria, assim, o direito fundamental de petição aos poderes públicos (artigo 5º, inciso XXXIV, letra a, da Constituição Federal - CF); o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV da CF); a vedação da utilização de tributos com efeito de confisco (artigo 150, inciso IV, da CF); e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, "resultando em verdadeira sanção política que o STF há tempos proíbe por inconstitucional".

Restituição/compensação

A CNI recorda que, de acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), podem ser restituídas pela Receita Federal ou compensadas pelo sujeito passivo (artigo 170 do CTN) as quantias recolhidas ao Tesouro Nacional a título de tributo ou de contribuição, em algumas hipóteses legais, especialmente: a) cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou maior que o devido; b) erro na identificação do contribuinte, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

A restituição ou compensação é prevista, também, pelo artigo 170 do CTN, para os casos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e, ainda, de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) resultantes do exercício da atividade econômica.

O relator da ADI nº 4905 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Notícias STF