sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ICMS-NACIONAL Escrituração Fiscal Digital (EFD): Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

Através do Ato COTEPE/ICMS 052/2013 (DOU de 27.11.2013), o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ato COTEPE/ICMS 009/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para estabelecer, a partir de 01.01.2015, a obrigatoriedade de escrituração do BLOCO K (Controle da Produção e do Estoque) e seus respectivos registros, que tem por finalidade o controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento da prestação de informações à repartição fiscal.

Nota do Blog: Acrescento que o livro de controle da produção e do estoque, a que se refere o Ato Cotepe sob análise, trata-se de livro obrigado aos estabelecimentos industriais e equiparados. Esse livro é obrigatório aos estabelecimentos que são contribuintes do IPI, tais como importadores e indústrias.

Fonte: ICMS- LegisWeb

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Receita Federal desmonta rede de fraude contra o Fisco.


06/11/2013 11:47 Agência Estado

Operação está centrada em São Paulo nesta quarta, porém, a organização atuava em todo o território nacional vendendo serviços de assessoria tributária, com clientes em 19 estados.

A operação "Protocolo Fantasma" foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 6, desmontando um esquema de fraude contra o Fisco. O prejuízo aos cofres públicos pelo não recolhimento dos tributos devidos, caso as fraudes fossem concretizadas, poderia chegar a R$ 1 bilhão, informa a Receita Federal.

A ação, que está sendo efetuada simultaneamente em 9 municípios paulistas, foi elaborada em conjunto pela Receita Federal, Polícia Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O caso teve foco na atuação de organização criminosa responsável pela inserção de informações falsas em declarações, com o objetivo de reduzir ou eliminar ilegalmente, dívidas tributárias.

Foi escolhido o nome "Protocolo Fantasma" para a operação em alusão à tentativa de utilização de processos administrativos fictícios pela organização criminosa. Foram expedidos, pela Justiça Federal, 14 mandados de prisão e 54 mandados de busca e apreensão em residências, empresas supostamente ligadas à organização criminosa e em órgãos públicos. Participam dessa operação 220 policiais federais, 35 servidores da Receita Federal e 6 servidores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Apesar de a atuação, hoje, estar centrada em São Paulo, a organização atuava em todo o território nacional vendendo serviços de assessoria tributária, com clientes em 19 Estados, muitas vezes fazendo uso de artifícios para iludir os contribuintes. As investigações começaram quando a Receita Federal detectou durante os procedimentos de análise dos pedidos de compensações, a tentativa de utilização de supostos créditos oriundos de processos inexistentes que haviam sido cadastrados indevidamente nos sistemas do Ministério da Fazenda.

Posteriormente, foi apurado que, além desta modalidade de fraude a organização criminosa utilizava-se também de vários outros artifícios na tentativa de compensar fraudulentamente os tributos de seus clientes, como títulos públicos sem valor, informações de valores de depósitos judiciais inexistentes, informações de valores recolhidos inexistentes, utilização de processos judiciais com créditos inexistentes, entre outros.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

03/06/2013 – Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota.

03/06/2013 – Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota.

Nova regra entra em vigor dia 10 e ainda não foi regulamentada

Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.

A Lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.

O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.

Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.

"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.

Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"

A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.

Fonte: Portal Fenacon

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CNI contesta constitucionalidade de multa imposta pela Receita ederal em pedido de crédito indevido.


Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4905) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede a suspensão, em caráter liminar, da eficácia de dispositivos da Lei nº 9.430/1996, sobre a legislação tributária federal, com a redação introduzida pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentação pela Instrução Normativa nº 1.300/2012, da Receita Federal.

O artigo 74 da Lei nº 9.430 dispõe que "o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão".

Entretanto, em seus parágrafos 15 e 17, introduzidos pela Lei nº 12.249/2010, o mesmo artigo prevê aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento que for indeferido ou indevido, ou no caso de crédito cuja compensação não for homologada pela Receita, "salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo". Isso porque, no caso de ressarcimento obtido com falsidade (parágrafo 16, não questionado nesta ADI), o valor da multa se eleva para 100%.

A CNI alega que esses dispositivos contêm normas punitivas contra o contribuinte que age de boa-fé. Trata-se de "multa pela simples conduta lícita do contribuinte, dentro dos limites do regular exercício do seu direito, quando o seu pedido de ressarcimento ou de compensação vier a ser indeferido administrativamente". A imposição da multa violaria, assim, o direito fundamental de petição aos poderes públicos (artigo 5º, inciso XXXIV, letra a, da Constituição Federal - CF); o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV da CF); a vedação da utilização de tributos com efeito de confisco (artigo 150, inciso IV, da CF); e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, "resultando em verdadeira sanção política que o STF há tempos proíbe por inconstitucional".

Restituição/compensação

A CNI recorda que, de acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), podem ser restituídas pela Receita Federal ou compensadas pelo sujeito passivo (artigo 170 do CTN) as quantias recolhidas ao Tesouro Nacional a título de tributo ou de contribuição, em algumas hipóteses legais, especialmente: a) cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou maior que o devido; b) erro na identificação do contribuinte, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

A restituição ou compensação é prevista, também, pelo artigo 170 do CTN, para os casos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e, ainda, de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) resultantes do exercício da atividade econômica.

O relator da ADI nº 4905 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Notícias STF

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Receita Federal pretende criar malha fina para empresas

 

Hoje, 22/01/2013

 

 

Sistema possibilitará a revisão de até 30 mil declarações de empresas em um ano

 

 A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Hoje (21), a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

 

 “A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado atualmente para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

 

 De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.

 

 “Em 2013, o auditor este ano terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois [trabalhos]. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.

 

 Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

 

 Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

 

 Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.

 

 No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.

 

 No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.

 

 Fonte: Agência Brasil