
A MP 574/12 - de 28.06.2012, alterou alguns dispositivos na legislação tributária FEDERAL, para assim dispor da prorrogação, até 31 de dezembro de 2012, da redução a 0 (zero) das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.
O Dec. 7.770/12 - Dec. - Decreto nº 7.770 de 28.06.2012 trata de algumas novidades tributárias da seguinte forma:
IPI - Laminados, aparelhos de iluminação, móveis, fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupas e automóveis - Redução de alíquotas
Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, para: a) criar desdobramento no código de classificação 3916.20.00, de forma a definir alíquota de 5% para o produto forro de policloreto de vinil; b) prorrogar até 30.09.2012 a alíquota reduzida de: b.1) laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento, classificado no Ex 01 do código 3920.62.99; b.2) papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, classificado no código 4814.20.00; b.3) lustres e outros aparelhos de iluminação, inclusive elétricos, classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40; c) prorrogar a redução da alíquota, até 31.08.2012, de produtos classificados como fogões de cozinha, refrigeradores, freezeres e máquinas de lavar roupas, observados os índices de eficiência energética; d) reduzir a zero a alíquota de IPI de assentos e outros móveis, classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03.
Por fim, foi prorrogada ainda até 31.12.2012 a possibilidade de as empresas habilitadas, do setor automobilístico, que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada, se utilizarem do percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda, para cumprimento dos requisitos definidos para a redução das alíquotas.
Tupinambá de Paiva Carvalho
Contador/Advogado
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