terça-feira, 17 de abril de 2012

Simples Nacional - DASN - Prazo para a apresentação - Prorrogação

Foi publicada no DOU de 17 de abril de 2012, a Resolução CGSN nº 99 de 2012, que prorrogou de 16 para 20 de abril de 2012 o prazo para a apresentação Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), relativas ao exercício de 2011.

 

terça-feira, 10 de abril de 2012

Prefeitura de Mossoró promove Palestra sobre implantação de NFS-e

A Secretaria Municipal da Tributação de Mossoró vai promover palestra sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A palestra acontecerá na próxima sexta-feira, 13 de abril, às 8h30 no Auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania.

A implantação do programa NFS-e foi regulamentada pelo Decreto Municipal No. 3.937, de 27 de março de 2012, publicado no Jornal Oficial de Mossoró dos dias 30 de março e 04 de abril de 2012.

O público-alvo é formado por contadores e contribuintes em geral e tem por finalidade a instrução de todos nessa nova sistemática de emissão de Nota Fiscal de Serviços implementada pela Prefeitura de Mossoró.

Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.

Fonte: Prefeitura de Mossoró (RN)

Prefeitura de Mossoró implanta Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Prefeitura Municipal de Mossoró publicou no Jornal Oficial do município nos dias 30 de março e 04 de abril de 2012, o Decreto nº 3.937, de 27 de março de 2012, que regulamenta a implantação do programa NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica tem natureza de obrigação acessória e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Secretaria da Tributação. O objetivo é registrar as operações relativas à prestação de serviços por parte do contribuinte do Imposto Sobre Serviços.

Para a adesão, o prestador deverá realizar cadastramento junto a Secretaria da Tributação, que fornecerá uma senha de segurança para o acesso ao programa e emissão da nota fiscal. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. O espelho da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada será entregue ao tomador de serviços, por meio eletrônico ou impresso em via única.

Será disponibilizado no site da Prefeitura de Mossoró o Manual do Usuário, contendo funcionalidades e obrigações referentes ao NFS-e. O decreto completo está disponível na última edição do Jornal Oficial de Mossoró, de 4 de abril, e pode ser acessado através da página www.prefeiturademossoro.com.br/jom.

Fonte: Secretaria de Tributação da Prefeitura de Mossoró.