A IN RFB 1.252/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.252 de 01.03.2012 D.O.U.: 02.03.2012 qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), com a publicação da referida IN, foi incluído no rol de informações a serem prestadas pelos contribuintes, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nesta obrigação acessória. Observando que até antes da IN em referências, as informações prestadas pelos contribuintes abrangiam apenas informações acerca do PIS/COFINS.
Com a inclusão, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A alteração esta prevista no art. 2º, o qual assim será dispostos:
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da: I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Cofins; e
III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Observando que o prazo para apresentação da obrigação acessória é aquele dispostos no art. 7º da IN em referência:
Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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