terça-feira, 27 de março de 2012

IPI - Laminados, linha branca, papel de parede, móveis e aparelhos de iluminação - Redução de alíquota.

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 26.3.2012, o Decreto nº 7.705/2012, que alterou a Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

As alterações se deram para:

a) reduzir para 5% a alíquota de IPI incidente sobre laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento, classificados na posição NCM 3920.62.99 Ex 01;

b) prorrogar até 30.6.2012 a redução da alíquota de IPI incidente sobre fogões de cozinha (0%), refrigeradores, freezers (5%) e máquinas de lavar (10% e 0%), observados os índices de eficiência energética;

c) reduzir até 30.6.2012 as alíquotas de IPI incidente sobre: 1. papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma (10%); 2. assentos e móveis e suas partes indicados (0%); 3. lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública e as luzes sem sombra do tipo utilizado em medicina, cirurgia etc., e outros aparelhos elétricos de iluminação (5%);

d) reduzir para 5% a alíquota de IPI incidente sobre cadeiras para salões de cabeleireiro, por meio da extinção do desdobramento Ex 01 na descrição do código de classificação 9402.10.00.

Para mais informações, veja o Decreto nº 7.705/2012.

 

sexta-feira, 16 de março de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2012

Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – Transmissão sem incidência de multa

A Receita Federal comunica às pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, no dia 14 de março de 2012, a faculdade de transmissão do arquivo referido até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

 

quinta-feira, 15 de março de 2012

PRORROGAÇÃO DO EFD CONTRIBUIÇÕES - COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2012

Conforme comunicado e orientação da RFB, divulgados na seção “Destaques no Sped” do Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), endereço www1.receita.fazenda.gov.br/Sped, as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo EFD-PIS/Cofins (atual EFD-Contribuições) relativo ao mês de janeiro/2012, prevista para o dia 14.03.2012, devem transmiti-lo até as 23h59min59s do dia 15.03.2012.

 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prorrogação do Prazo de Entrega da Rais - Ano-Base 2011.

O Ministério do Trabalho e Emprego, concedeu prorrogação do prazo de entrega da Relação Anual de Informações Anuais - RAIS, ano-base 2011, para o dia 23 de março de 2012, devido a uma série de problemas detectados pelo Serpro, orgão do governo responsável pela administração do banco de dados do governo federal.

A determinação foi publicada hoje, dia 09.03.2012, no DOU, com a seguinte redação:

PORTARIA Nº 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS
inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de
março de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Fonte: Diário Oficial da União - DOU

sexta-feira, 2 de março de 2012

EFD PIS e COFINS - NOVAS DISPOSIÇÕES

A IN RFB 1.252/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.252 de 01.03.2012 D.O.U.: 02.03.2012  qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), com a publicação da referida IN, foi incluído no rol de informações a serem prestadas pelos contribuintes, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nesta obrigação acessória. Observando que até antes da IN em referências, as informações prestadas pelos contribuintes abrangiam apenas informações acerca do PIS/COFINS.

Com a inclusão, passam a ser obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, as empresas de TI e TIC, os fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A alteração esta prevista no art. 2º, o qual assim será dispostos:
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:
I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Cofins; e
III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Observando que o prazo para apresentação da obrigação acessória é aquele dispostos no art. 7º da IN em referência:

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.