quinta-feira, 13 de outubro de 2011

SANCIONADA LEI DO AVISO PRÉVIO DE ATÉ 90 DIAS.

O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.

 

Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

 

A citada Lei entrou em vigor nesta quinta-feira, 13.10.2011.

(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)

 

Nota: Todas as rescisões contratuais com data de dispensa ou pedido de demissão a partir do dia 13.10.2011, deverão ser processadas de acordo com a Lei nº 12.506/2011, que trata da proporcionalidade do aviso prévio.

 

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

TST prorroga prazo para depósitos recursais e custas devido à greve dos bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários. De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

 

Nota Fiscal Eletrônica - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência e carta de correção

Os Ajustes Sinief nºs 8/2011 e 10/2011 alteraram o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o DANFE, para tratar sobre: a) o Registro de Saída, com efeitos a partir de 1º.1.2012; b) a Autorização de Uso; c) a denegação da NF-e em decorrência de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada; d) a transmissão do arquivo pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); e) o momento da emissão da NF-e em contingência; f) a vedação à utilização de carta de correção em papel a partir de 1º.7.2012.

No que se refere ao Registro de Saída, deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, e ser transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, observados os seguintes requisitos:

a) deve conter a assinatura digital do emitente certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

b) deve ser transmitido por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

No tocante às informações sobre a data e a hora de saída, e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. Caso a data e a hora de saída não constem no arquivo XML, nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido, será considerada como data de saída, a data de emissão da NF-e.

Por fim, foi estabelecido que não poderão ser impressas no DANFE, nem apostas por qualquer outro meio, informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo  protocolo de autorização, ou do Registro de Saída.

 

terça-feira, 4 de outubro de 2011

RFB - DACON - Prorrogação de prazo e aprovação de nova versão do programa

Foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5), que se destina ao preenchimento de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A Instrução Normativa RFB nº 1.194 de 2011 tratou ainda sobre: a) orientações de preenchimento específicas para bebidas; b) a necessidade de retificação dos demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota.

Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029 de 2010, que aprovou o DACON versão 2.4; e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 2011, que tratava do prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.