Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado
Brasília, 06/06/2013 -
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no
Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a
prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e
Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged)
De
acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver
admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao
Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação,
quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício
Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a
data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal
conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O
empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir
informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às
multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.
Para
a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão
requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os
empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta
“menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o
aplicativo do Caged Informatizado - ACI para gerar e ou analisar o
arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do
arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada,
devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5
anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a
fiscalização do trabalho.
O
Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na
Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para
consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Além
das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos
na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil
e criminalmente, nos termos da lei.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego